quinta-feira, 19 de abril de 2012
Presença e ação missionária evangélica entre os povos indígenas do Brasil
Manifesto da AMTB – Departamento Indígena *
Há, normalmente, três recorrentes questionamentos quanto à presença missionária evangélica entre os povos indígenas do Brasil e desejamos, como AMTB – Associação de Missões Transculturais Brasileiras - , tratar e nos posicionar objetivamente quanto aos mesmos. A primeira infere que a presença missionária é nociva à cultura dos povos indígenas em nosso país. Que a mensagem levada pelos missionários tende a degenerar cultura e costumes dos grupos com os quais se relacionam. O segundo questionamento é quanto à legalidade da presença e ação missionária evangélica à frente de projetos sociais e na evangelização. O terceiro pressupõe que os projetos sociais, coordenados pelos movimentos missionários, sirvam de fachada para fundamentar sua presença entre os mesmos.
Perante tais questionamentos, sentimos que se torna apropriado narrar com objetividade quem somos, nossos valores e ações entre os povos indígenas do Brasil.
O Evangelho e a Cultura Indígena
A simples presença missionária entre povos indígenas suscita em alguns um sentimento de rejeição, que advém de um emaranhado de impressões e fatos históricos em relação à atuação missionária indígena desde a colonização, relembrando uma Igreja que estava a serviço dos interesses políticos, imperialistas e colonizadores. Em outros, o sentimento é de suspeição, debaixo do pressuposto de que qualquer atuação missionária é nociva à preservação cultural indígena. Perante este contexto, e, sobretudo para aqueles que se embutem de rejeição ou suspeição, desejamos expor fatos sociais, culturais e históricos que poderão mostrar com clareza que a presença missionária evangélica entre povos indígenas está hoje associada a um crescente processo de colaboração com a preservação lingüística e cultural dos povos do Brasil, além de mostrar-se ativamente interessada em participar do despertar indígena que busca seu lugar neste grande país.
A presente realidade cultural indígena em relação aos processos de mudança social
Tornou-se rotineira a veiculação de notícias sobre indígenas brasileiros ingressando em cursos superiores, formando-se advogados, enfermeiros, ambientalistas, dentre muitas outras profissões, galgando novos patamares de protagonismo, empreendedorismo e agenciamento na sociedade nacional. Alguns grupos e indivíduos participam ativamente da economia local e até internacional. Cada vez em maior número e força, as sociedades indígenas e seus indivíduos influenciam ativamente a política local, desejando ansiosamente participar da construção de leis e atividades que são de seu interesse e os afetam diretamente. Em algumas regiões do Brasil, a participação indígena pode mudar os rumos das eleições municipais. Muitos indígenas podem e usufruem dos benefícios sociais garantidos constitucionalmente, oferecidos pelas três instâncias da administração executiva do país. Do Governo Federal, vêm auxílios e bolsas, tais como Auxílio Maternidade, Bolsa Família, aposentadorias e salários, além das atividades praticadas pelos dois órgãos de auxílio indígena federais: a FUNAI (Fundação Nacional do Índio) e FUNASA (Fundação Nacional da Saúde). Dos governos Estaduais e Municipais, vêm projetos desenvolvimentistas, apoio para projetos locais, além da educação e saúde, operacionalizados na esfera municipal. O universo indígena brasileiro está em franca transformação social por diversos motivos e poucas etnias continuam alheias a este processo. Tais motivos são muito menos religiosos (evangelização) e muito mais sociais e políticos, ou seja, o poder de influência e atração da sociedade brasileira não indígena bem como as políticas públicas do governo do nosso país provendo educação, saúde e bem estar, gerando nas etnias indígenas expectativas cada vez mais associadas ao universo não indígena. Qualquer contato, seja motivado pelo interesse econômico, político, governamental ou religioso, pode ser potencialmente revolucionário para as sociedades indígenas.
É fácil constatar tal realidade de transformação sociocultural e dissociá-la das ações missionárias, em grande parte. Para isso, basta observar as vastas áreas indígenas sem presença missionária onde tais processos de transformação transcorrem com grande velocidade, sempre atrelados à atração que pequenos vilarejos ou cidades exercem sobre os povos indígenas, ou às políticas públicas que se propõem a levar bem estar e, conseqüentemente, conduzem também padrões socioculturais alienígenas ao universo indígena. Não são poucas as etnias migrando do interior da mata para a beira dos grandes rios, a fim de terem acesso ao escambo promovido por barcos-comércios bem como à educação e saúde em pólos mais próximos aos centros urbanos ou em urbanização. É certo concluir que, à medida que o indígena se aproxima de um contexto distinto e urbanizado, ele se insere em um ambiente onde é facilmente descriminado por não se adequar às exigências sociais locais, gerando, assim, um misto de frustração em relação ao meio e anseio por encontrar uma medida de concordância entre ser índio ao mesmo tempo em que possa ser respeitado e usufruir do novo que julga bom. Esse estado de transição, no qual a maior parte das etnias brasileiras se encontra, é, certamente, um dos problemas mais graves e complexos observados, e não há fácil resposta. Há iniciativas integracionistas, outras preservacionistas e ainda as que segregam socialmente os indígenas. Porém todas concordam que a presente realidade de transição é complexa e com graves conseqüências culturais para os povos do Brasil. Junto a isso, soma-se o fato de que se lida, no Brasil e em toda a América do Sul, com uma vasta diversidade lingüística e cultural entre os grupos indígenas. O próprio termo indígena é resultado de nosso simplismo ao imaginarmos um grupo homogêneo, com anseios e necessidades também semelhantes. É preciso relembrar que as mais de 250 etnias indígenas brasileiras formam, assim, um universo pulverizado e heterogêneo, lingüística, cultural e socialmente.
Se por um lado esses processos nos preocupam, por outro devem nos levar a refletir sobre as escolhas iniciadas pela maioria dos grupos indígenas, o que buscam e quais seus anseios. Todos os principais teóricos da antropologia afirmaram, em maior ou menos escala, o pressuposto das mudanças culturais. Para muitos destes, a mudança cultural é um fenômeno natural e previsível, um processo inerente à dinâmica essencial das culturas humanas, podendo ocorrer como reações e reajustes endógenos e/ou por motivações exógenas, geralmente advindas do contato intercultural, marcadas ou não por pressões e imposições externas. As trocas interculturais são, portanto, um processo comum e importante na medida em que alargam os horizontes da compreensão humana, as possibilidades de atuação econômica e produtiva, e possibilitam que os membros de uma sociedade repensem sua organização social, seus tabus, interditos e preconceitos, e revejam seu modus vivendi. A história humana é repleta de exemplos de grupos humanos que cresceram, progrediram e multiplicaram-se após ajustes sociais advindos de mudanças culturais, quer motivadas pela reflexão interna e endógena, quer pelo contato com indivíduos de outras sociedades. A dinâmica cultural é um dado fundamental para toda e qualquer sociedade, e sinal de que a cultura está viva e gozando de plena saúde. Isso nos faz pensar sobre a postura do mundo não indígena em relação ao indígena concernente ao respeito às suas escolhas, decisões e questionamentos.
Percebemos assim, que:
O universo indígena é heterogêneo, sendo formado por uma grande diversidade cultural e lingüística. A realidade de um grupo indígena não é a realidade de todos, bem como sua jornada. O universo indígena é formado tanto pelos índios citadinos semi integrados ao ambiente não indígena, quanto pelos índios da floresta que desejam manter distância, e por um leque enorme de categorias entre estes dois pontos.
As principais forças de transformação cultural entre os grupos indígenas do Brasil são a sociedade não indígena e as políticas públicas governamentais. Enquanto a primeira produz um poder de atração de forma não planejada e informal a segunda o faz por meio dos serviços que julga relevantes e necessários aos povos indígenas.
A cultura humana é dinâmica, provocando e sofrendo processos de mudanças. Seja por motivações internas ou a partir de trocas interculturais, cabe ao próprio grupo refletir sobre sua organização social, tabus e crenças. Cabe também ao próprio grupo promover, ou não, ajustes sociais que julguem de benefício humano.
A cultura e o evangelho
Nenhum elemento externo jamais deve ser imposto a uma cultura. Toda imposição pressupõe carência de respeito humano e cultural, além de grave erro na construção do diálogo. Assim, a catequese histórica e impositiva, bem como qualquer outro elemento que force a mudanças não desejadas, mesmo em áreas como educação, saúde e subsistência, devem ser duramente criticadas.
Por outro lado, é também respeito cultural conceber ao indígena o direito de realizar escolhas, voluntárias e desejadas, dentro de seu próprio bojo cultural. Para Roberto Cardoso, a mudança é possível se percebida sua necessidade e deve ser processada no interior de uma comunidade intercultural de argumentação[1]. Ele se baseia no etno-desenvolvimento que, na declaração de San José (1981) é “o fortalecimento da capacidade autônoma de decisão de uma sociedade culturalmente diferenciada para orientar seu próprio desenvolvimento e o exercício da autodeterminação”.
Rouanet expõe que “o homem não pode viver fora da cultura, mas ela não é seu destino, e sim um meio para sua liberdade. Levar a sério a cultura não significa sacralizá-la e sim permitir que a exigência de problematização inerente à comunicação que se dá na cultura se desenvolva até o telos do descentramento”[2]. Este argumento nos leva a compreender que os conflitos são universais, tais como a morte, o sofrimento, a discriminação ou a repressão. E perante estes conflitos, podemos compartilhar a mútua experimentação na busca de soluções internas.
As chamadas mudanças culturais, em lugar de causarem rápida rejeição, devem ser observadas de forma mais íntegra, ou seja, se tais mudanças são voluntárias e desejadas. O machismo, na América Latina, embora seja cultural, é atacado e limitado por políticas públicas que vêem neste elemento cultural um dano ao próprio homem e sociedade. O jeitinho brasileiro, que patrocina a corrupção e tolerância de pequenos delitos, apesar de ser resultante de elementos também culturais, não deixa de ser compreendido como nocivo ao homem. Como tal não é aceito pela sociedade como desculpa para a continuidade de práticas danosas à vida. O mesmo poderíamos falar a respeito do racismo. Nestes três casos, a universalidade ética é evocada e aceita de forma geral pela sociedade e os direitos humanos são reconhecidos. Por que não no caso de elementos culturais nocivos à vida, como o infanticídio e conflitos étnicos, em contexto indígena?
O fato é que a aproximação e conhecimento do evangelho e valores bíblico-cristãos contribuem para uma reflexão interna em algumas sociedades indígenas, gerando mudanças voluntárias e desejadas. Se as culturas são móveis e mutáveis, por que as mudanças provocadas a partir do conhecimento dos valores cristãos e do evangelho despertam tantas e tão violentas reações quando se trata de culturas indígenas?
Quando as motivações missionárias são questionadas, em sua relação com as sociedades indígenas, há de se notar clara discriminação. Há iniciativas particulares e governamentais junto às sociedades indígenas, conduzidas pelas mais diversas motivações como a política, financeira e humanista. A iniciativa missionária evangélica possui, como principal motivação, valores cristãos como o amor ao próximo, a solidariedade humana e o evangelho e, devido a isso, sente-se freqüentemente discriminada, como se a motivação religiosa fosse menos digna que a política. Precisamos rever nossos pressupostos.
Há grave diferença entre a catequese e a evangelização. Todo cristão, sincero e convicto de sua fé, tem ou deveria ter o desejo de compartilhar aquilo que tem de mais precioso em seu ser e sua cultura, qual seja, a sua fé e as verdades do evangelho, uma baseada e construtora da outra. Tal compartilhar, quando em um ambiente em que o mesmo é desejado pelo receptor, não oprime a cultura, ao contrário promove diálogo e reflexão.
Esta evangelização difere-se da catequese em relação ao conteúdo, abordagem e comunicação. O conteúdo da catequese é a Igreja, com seus símbolos, estrutura e práticas, sua eclesiologia. O conteúdo da evangelização é o evangelho, os valores cristãos centrados em Jesus Cristo. A abordagem da catequese é impositiva e coercitiva. A abordagem da evangelização é dialógica e expositiva. A catequese se comunica a partir dos códigos do transmissor, sua língua e seus costumes, importando e enraizando valores. A evangelização se dá com a utilização dos códigos do receptor, sua língua, cultura e ambiente, respeitando os valores locais e contextualizando a mensagem.
A influência intencional do movimento missionário evangélico orientado pela AMTB (Associação de Missões Transculturais Brasileiras) possui alvos de forte colaboração com a preservação cultural, social e lingüística das sociedades indígenas de nosso País, tais como:
- Contribuir para que o indígena valorize e permaneça em sua própria terra natal (sua homeland), evitando migrações tempestivas e com conseqüência social negativa para a beira dos grandes rios, centros em urbanização ou urbanizados.
- Colaborar para que haja um bom programa de educação na própria língua materna, valorizando-a e possibilitando que seus fatos históricos e sociais sejam por eles registrados, preservados e transmitidos perante este contexto de rápida influência social externa que, não raramente, invalida o valor da língua materna para um grupo.
- Colaborar para que haja programas em áreas vitais, como a saúde, que responda às necessidades essenciais dos grupos indígenas.
- Contribuir para que, em processos já em andamento de integração com a sociedade não indígena, colaborar com os mecanismos de valorização étnica, cultural e lingüística, a fim de que o grupo não seja diluído perante a sociedade maior. Também colaborar com o grupo em sua busca por uma convivência digna com outros, quando fora da sua terra natal.
Em uma observação imparcial, destituída de pressupostos discriminatórios quanto à evangelização, perceberíamos que diversas sociedades indígenas que mantêm um relacionamento mais próximo com missionários evangélicos valorizam mais sua própria cultura e língua do que no passado.
Não podemos negar que a postura antropológica brasileira, não intervencionista, é influenciada também pela culpa coletiva pelo passado, pela forma desastrosa como os indígenas foram julgados e condenados. Postura semelhante se viu na Alemanha pós-nazista que, de uma xenofobia causticante, se extremou por algum tempo nos caminhos de uma tolerância radical ao diferente, qualquer diferente, mesmo o nocivo socialmente.
Aryon Rodrigues estima que, na época da conquista, eram faladas 1.273 línguas,[3] ou seja, perdemos 85% de nossa diversidade lingüística em 500 anos. Luciana Storto chama a atenção para o Estado de Rondônia, onde 65% das línguas estão seriamente em perigo por não serem mais aprendidas pelas crianças e por terem um ínfimo número de falantes. Precisamos perceber que a perda lingüística está associada a perdas culturais complexas, como a transmissão do conhecimento, formas artísticas, tradições orais, perspectivas ontológicas e cosmológicas.
Perante tal realidade, somos levados a observar o passado e defender uma postura radicalmente não intervencionista, não dialógica, no presente. No subconsciente, talvez estejamos tentando minimizar o risco de outros erros. Porém não percebemos que essa omissão apenas há de contribuir para a ausência de soluções de subsistência, seja numérica, lingüística ou cultural, dos povos indígenas do Brasil. Não devemos evitar o diálogo, mas sim a subversão. Não devemos nos omitir da busca coletiva pela solução de conflitos, mas sim evitar a imposição em reações que não sejam autônomas. Ao participar da construção do ambiente que gera o dano, devemos também participar da busca pelas soluções.
Percebemos, assim, que:
Toda imposição é nociva e desrespeitosa. Nenhum elemento deve ser imposto a uma sociedade, seja indígena ou não indígena, sob nenhum pressuposto.
A cultura humana não é o destino do homem e sim seu meio de liberdade. É também respeito cultural conceber ao indígena o direito de realizar escolhas, voluntárias e desejadas, dentro de seu próprio bojo pessoal e social.
As motivações missionárias evangélicas para o relacionamento com as sociedades indígenas devem ser igualmente respeitadas. Motivação religiosa não deve ser confundida com imposição religiosa.
A evangelização difere-se da catequese em relação ao conteúdo, abordagem e comunicação. Cabe ao indígena mensurar o valor da evangelização, em seu ambiente e com total liberdade.
Legalidade e presença missionária entre os povos indígenas no Brasil
Percebe-se que, no Brasil, a história das relações entre missões evangélicas e o órgão oficial indigenista – FUNAI – tem sido esquecida, fenômeno que muito facilmente produz acusações falsas como a de que as missões evangélicas, que atuam em território nacional, exercem ilegalmente suas atividades em terras indígenas. Portanto, para compreender a situação presente das relações entre essas entidades e a FUNAI, faz-se necessário relembrar os respectivos eventos que se desenrolaram na década de 90, dos quais a realidade atual é legítima herdeira.
A tensão entre alguns setores da sociedade e o contingente missionário não é novidade. Muitas das entidades de apoio aos indígenas foram construídas sobre esse alicerce. Devido à inconsistência de uma política indigenista nacional, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) fica muito mais à mercê da ideologia de seu presidente em exercício, que costuma permanecer um curto período de tempo nessa posição. Assim, algumas vezes, as missões evangélicas foram recebidas como parceiras; outras vezes, rechaçadas como se fossem inimigas. Uma das últimas tensões ocorreu na década de 1990, mais precisamente no ano de 92. Naquela época, a validade de todos os convênios entre missões e FUNAI venceria no mês de março. O então presidente deste órgão oficial, Sidney Ferreira Possuelo, utilizando-se de atribuições que não lhe competiam, elaborou uma portaria que tinha como objetivo final a retirada dos missionários das áreas indígenas, sob suas próprias expensas, pois teriam que financiar a viagem de antropólogos para avaliar (leia-se: condenar) suas atividades nas aldeias. O excelentíssimo Ministro da Justiça naquele ano, o Dr. Maurício Correa, negou-se a compactuar com a trama e não assinou o maroto documento. Após as devidas considerações, o mesmo foi devolvido à FUNAI. Um pouco mais tarde, o presidente dessa instituição deixou o cargo e acusou os militares de estarem por trás de sua destituição.
O próximo presidente da FUNAI, o Sr. Dinarte Nobre de Madeiro, convencido por seus assessores imediatos, articuladores da fracassada tentativa anterior, publicou o referido documento como a Instrução Normativa nº 2 (IN 2), no dia 08 de abril de 1994, com a sua posterior publicação no D.O.U. nº 71 de 15/04/94. Assim, ele não precisou da aprovação de instâncias superiores. A reação imediata das instituições interessadas na questão indígena foi de total reprovação à IN 2. O Conselho Indigenista Missionário (CIMI), órgão ligado à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), foi taxativo e incisivo contra este documento, rechaçando-o e afirmando sua intenção de ignorar o mesmo por completo. A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), surpresa com a publicação dessa instrução normativa e da IN no. 1 (que tratava do ingresso de pesquisadores em áreas indígenas) também se manifestou, redigindo nota de protesto contra ambas instruções normativas.
As agências missionárias evangélicas, através de sua representante legal, a Associação de Missões Transculturais Brasileiras (AMTB) também redigiu um documento contestando a elaboração e o conteúdo da IN 2. Insensível ao protesto destas entidades, o mencionado Presidente da FUNAI respondeu indelicadamente (Ofício nº 317/PRES/94, de 27/05/94) às considerações da AMTB, ao mesmo tempo em que enviava para todas as administrações regionais as informações sobre a publicação da IN 2, tanto em caráter informativo como administrativo, ordenando o cumprimento da mesma (MEMO 091/circ/cgep/94). Contudo, a IN 2 portava um cronograma e organograma que só poderia ser iniciado através da FUNAI de Brasília, retirando de suas regionais a autonomia para processá-los.
Diante da atitude do então presidente da FUNAI, nenhuma das instituições com atividades em áreas indígenas manifestou-se na direção de celebrar convênio com o órgão governamental. Nesse contexto de controvérsia, a FUNAI enviou à AMTB um ofício (OF/nº 367/PRESI/CIRC/94), no dia 23/06/94, com o seguinte conteúdo: “o prazo estabelecido para dar início ao processo de regulamentação das atividades desenvolvidas junto às sociedades indígenas será prorrogado por 30 dias. Assim sendo, a Instituição que tiver interesse em dar continuidade às ações em áreas indígenas deverá formalizar junto a esta Presidência através da solicitação oficial, dando início o processo de análise, não será concedida nova prorrogação.” As agências missionárias evangélicas, depois de terem consultado o ministro da justiça, resolveram atender as orientações da IN2, ao mesmo tempo em que entravam com um processo administrativo contra a publicação desse documento. A Missão Novas Tribos do Brasil (MNTB) entregou o seu pedido para renovação de convênio no dia 20/07/94, dentro do prazo legal.
Com as agências missionárias iniciando o processo oficial de ingresso e permanência nas áreas indígenas, competia à FUNAI, a partir daquele momento, seguir os parâmetros estipulados por si mesma na IN 2. Porém, nunca houve continuidade a esse processo, por razões que só a cúpula administrativa da FUNAI poderia explicar. Diante da omissão concreta do órgão, as missões continuaram seus trabalhos que já vinham realizando, o que revela a aprovação dos indígenas sobre as atividades dessas organizações. Além disso, muitas etnias indígenas já haviam preparado abaixo-assinados a favor da continuidade do trabalho missionário em suas áreas. No entanto, a então direção da FUNAI conseguiu impedir a abertura de novos trabalhos missionários. Dessa perspectiva, a assessoria do presidente desse órgão teve sucesso parcial quanto aos objetivos finais da IN 2, que era encerrar as atividades missionárias nas aldeias. Por outro lado, na óbvia impossibilidade de anular o trabalho missionário através da IN2, a direção do órgão oficial optou por deixar o tempo transcorrer sem tomar nenhuma iniciativa para que convênios fossem celebrados. Portanto, após o advento da IN 2, não existe nenhum documento geral elaborado pela FUNAI-Brasília concedendo permissão ou promovendo proibição de ingresso de missionários nas áreas indígenas onde eles já vêm desenvolvendo suas atividades. Apesar da ambigüidade e indefinição da situação, algumas agências missionárias optaram por enviar seus relatórios anuais à FUNAI. Para todos os efeitos legais, a presença missionária nas áreas indígenas está em processo de avaliação por esse órgão governamental.
Contudo, os abaixo-assinados indígenas, aprovando o trabalho missionário em suas áreas, são documentos legalmente válidos e fundamentais a favor da oficialização das atividades missionárias em suas aldeias. O artigo 232 da Constituição Federal corrobora isso, garantindo que: “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.” Foi a partir dessa perspectiva que o CIMI se manifestou, registrando: “Se a comunidade aprova a nossa presença, não tem ninguém que possa nos tirar.” Na prática, a FUNAI passou a reconhecer os abaixo-assinados indígenas, principalmente nas administrações regionais (ADRs), onde a permissão do ingresso dos missionários de fato acontece.
Em resumo, as agências missionárias seguiram as orientações da IN 2 expedida pela presidência da FUNAI em 1994, ao ingressarem com pedido, em tempo hábil, de celebração de convênios. Esse órgão, aparentemente, não deu o devido valor à própria legislação que expediu. Mesmo assim, os missionários receberam abaixo-assinados de várias comunidades indígenas, solicitando sua permanência nas aldeias. Portanto, se nenhum missionário está em área indígena portando documento de permissão de ingresso emitido pela FUNAI-Brasília, existe a documentação mais importante de todo o processo de concessão de entrada nas áreas indígenas: a permissão dos próprios indígenas. Além do mais, no geral, as atividades missionárias são desenvolvidas em harmonia com as diversas ADRs ao redor do país. Em outras palavras, os missionários não estão ilegais nas aldeias, embora não estejam regulamentados pelo órgão oficial responsável pela política indígena do Brasil.
Após a gestão do Sr. Dinarte Madeiro, que durou até setembro de 95, outros dois presidentes da FUNAI, os Srs. Márcio José Brando Santilli e Júlio Marcos Germany Gaiger, dispensaram esforços para gerir adequadamente o órgão, ademais permaneceram por pouco tempo no cargo. Depois, assumiu o órgão o Dr. Sulivan Silvestre e as agências missionárias se reuniram várias vezes com o departamento jurídico da FUNAI para chegar a uma solução quanto ao problema gerado pela IN 2. Como conseqüência, uma Portaria foi rascunhada em meados de setembro de 97, visando a normatizar os convênios entre missões e FUNAI. O documento foi criteriosamente elaborado, mas recebeu críticas, inclusive da ABA, que não se fazia presente nos encontros e reclamava por não ter participado das decisões. O processo foi abruptamente interrompido com o óbito do Dr. Sullivan no trágico acidente com a aeronave da FUNAI, na cidade de Goiânia. Com esse incidente, o assunto de convênios foi protelado e caiu no esquecimento oficial. Os missionários e as comunidades indígenas brasileiras não podem ser punidos pelo tipo de dinâmica de trabalho de alguns dirigentes e assessores da FUNAI.
A Essência da Legislação Indígena Brasileira Normativa da Questão Cultural e Religiosa
Questiona-se, no meio acadêmico e jurídico, se os índios podem ou não receber outra orientação religiosa além da sua. Mesmo que em todos os demais aspectos se apregoa a liberdade aos indígenas com base no artigo 232, tenta-se restringir seus direitos quando se trata de questões religiosas e culturais. Ora nada melhor do que o conjunto de leis que regem essa questão para esclarecer isso, e, melhor ainda, começar com nossa Carta Magna:
Constituição Federal
Art. 231 - São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
A interpretação deste artigo deve harmonizar-se com os direitos fundamentais de todo cidadão brasileiro: “reconhecido” não quer dizer “obrigatório” como querem alguns.
Art. 5 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas liturgias;
Comparando esses direitos com convenções internacionais, achamos harmonia com os direitos fundamentais:
Declaração Universal dos Direitos Humanos: Cláusulas XIX e XVII
Com destaque à Claúsula XVII: Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar esta religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
A Convenção número 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sancionada pelo Presidente Lula, assegura que:
Art3 # 1 - Os povos indígenas e tribais deverão gozar plenamente dos direitos humanos e liberdades fundamentais sem obstáculos nem discriminação…
Art. 7 # 1 - Os povos interessados deverão ter o direito de escolher suas próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que ele afete as suas vidas, crenças, instituições e bem-estar espiritual bem como as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma e de controlar, na medida do possível o seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural…
Art. 8 # 2 - Esses povos deverão ter o direito de conservar seus costumes e instituições próprias desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais definidos …
3 - A aplicação dos parágrafos 1 e 2 deste artigo não deverá impedir que os membros destes povos exerçam os direitos reconhecidos para todos os cidadãos do país…
4- Resta citar ainda a alínea “d” # VIII do artigo V da Convenção da ONU de 21/12/65, aprovada pelo Decreto Legislativo no. 3 de 1967 (DO 23/06/67) e promulgada pelo Decreto no. 65.810, de 1969 (DO 10/12/69; ret. 30/12/69).
Alínea “d” outros direitos civis, particularmente:
VI - Direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.
Ademais, o desrespeito a estas leis nacionais e internacionais em nome da diferenciação de raças poderia ser enquadrado como discriminação pelos artigos 1 e 20 da Lei número: 7.716 05/01/89 reformulada pela lei 9.459 de 13/05/97.
Cremos que a lei existe para defender os inocentes e para incriminar os culpados e que devemos buscar sua proteção para o trabalho missionário.
Ações sociais coordenadas pela presença missionária
entre os Indígenas do Brasil
Determinados princípios do código de ética missionária enfatizam: “incentivar a ação e, sempre que possível, colaborar com as autoridades em prol do desenvolvimento comunitário; Tratar com igualdade todos os segmentos da comunidade como um todo, independente de serem ou não evangélicos, recusando-se a manipular decisões individuais ou comunitárias, seja por meio de bens materiais ou favores”.
Em outras palavras, as ações sociais, na ética cristã, se justificam tão somente pelas necessidades sociais. Toda inferência quanto à barganha religiosa, usando as ações sociais como moeda de troca junto aos povos do Brasil, contrapõe-se justamente ao cerne de nossos valores cristãos e missionários. Em diversas áreas indígenas, as missões evangélicas atuaram e atuam fortemente na promoção de boa saúde, educação e dignidade, sem um envolvimento direto com a evangelização. A ação social é autojustificável. A confusão entre catequese e evangelização, mais uma vez, se faz presente aqui. Enquanto a catequese ocorre de forma impositiva e coercitiva, a evangelização se dá, também, por meio de atos de amor, que motivam as ações que tentam minimizar os sofrimento humano.
Sobre nossa motivação, de fato é cristã. Enquanto ONGs humanistas atuam sem dificuldade junto aos povos indígenas em nosso país, sentimo-nos discriminados por termos, na raiz de nossa motivação, o amor de Deus por todo homem. A ação missionária tem, como motivação e centro, a postura de Jesus diante dos necessitados que lhes apresenta o evangelho e também lhes atende em suas necessidades pessoais. Com isso, o movimento missionário vislumbra minimizar os males sociais entre populações indígenas.
A história da evangelização indígena no Brasil, que remonta há mais de 100 anos, é também uma história de compromisso com áreas sociais carentes, sobretudo a saúde e educação indígenas. Os missionários, a partir de relação diária e com aprendizado da língua e cultura, nunca se furtaram a atender estas necessidades dos povos indígenas, sem nenhuma discriminação, considerando no atendimento os que se interessaram ou não pela mensagem do evangelho.
Estamos certos de que as centenas de ações sociais, sobretudo nas áreas de saúde, educação e valorização cultural, coordenadas por missionários evangélicos, tem contribuído, e muito, para o aumento populacional e melhor qualidade de vida entre as etnias indígenas em nosso país. Há dezenas de casos, como os Dâw, Wai-Wai, Nadëb e tantos outros que passaram por um verdadeiro ciclo de crescimento populacional, restauração da valorização da cultura e língua e melhoria de qualidade de vida por meio de projetos missionários durante décadas em seu meio.
Muitas línguas, com risco de extinção ou experimentando épocas de desvalorização junto ao próprio grupo, foram e são alvo de projetos linguísticos que tendem a grafá-las, produzir cartilhas de alfabetização, fomentar o seu uso e garantir sua existência para a próxima geração. Os lingüistas evangélicos atuam na produção de material de relevância para a preservação lingüística e seu uso, em meio ao próprio povo em cerca de 80 idiomas no momento. Trabalho este nem sempre reconhecido pelo segmento acadêmico, por discriminação religiosa e pela intenção de tradução da Bíblia para tais línguas.
Em 2007, as agências missionárias evangélicas promoveram mais de 50.000 atendimentos médicos e odontológicos entre as populações indígenas em nosso país, por meio de agentes de saúde permanentes ou clínicas móveis em terra indígena.
Atualmente, a Igreja evangélica tem repensado cada vez mais o seu papel como agente de transformação social. Numa visão de evangelho integral, iniciativa e projetos surgem a cada dia, por isso é natural que tais iniciativas contemplem também os povos indígenas. Lamentamos que a linha de isolamento da política indigenista seja uma barreira para que recursos humanos, materiais e de tecnologia social, oriundos dos segmentos evangélicos, possam chegar aos indígenas que, como seres humanos e brasileiros, têm direitos e necessidades.
Vale ressaltar que várias organizações missionárias, que atuam em contexto indígena nas áreas de assistência social, são certificadas pelo CNAS- Conselho Nacional de Assistência Social, como entidades sem fins lucrativos e aptas para firmar convênios de parcerias com o governo e com empresas. Infelizmente, a inexistência de convênios formais impede (m) que milhares de atendimentos realizados pelos missionários constem nos relatórios oficiais.
(*) A AMTB - Associação Missionária Transcultural Brasileira – é formada por 32 Agências Missionárias Brasileiras as quais representam mais de 50 denominações evangélicas em nosso país.
[1]. Cardoso de Oliveira, Roberto. A questão Étnica: qual a possibilidade de uma ética global? Arizpe, Lourdes (Org.). As Dimensões Culturais da Transformação Global: uma abordagem antropológica. Brasília. UNESCO, 2001.
[2]. Rouanet, Sergio Paulo. Artigo: Ética e antropóloga. Revista Estudos Avançados. Edição 10, set./dez 1990.
[3]. Rodrigues, Aryon. Línguas indígenas — 500 anos de descobertas e perdas.
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Contam que certo dia um fósforo disse a uma vela : “Eu tenho a tarefa de acender-te.” Assustada, a vela respondeu: “Não, isto nã...
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Disciplinas: - Introdução à Missões - Bases Bíblicas de Missões - O Desafio Missionário Mundial - A Igreja Local e Missões - História ...
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Não há esperança para o mundo fora do Evangelho. Nenhuma religião pode levar o homem a Deus. Não há salvação para ao homem fora de Jesus...
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